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Justiça do MS reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira

O Judiciário sul-mato-grossense reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira e determinou a retificação do registro civil para inclusão do nome da mãe não gestante. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da comarca de Campo Grande.As autoras da ação relataram que vivem em união homoafetiva desde setembro de 2020 e oficializaram o casamento civil em junho de 2025, com o objetivo comum de constituir família. Diante da impossibilidade financeira de custear um procedimento em clínica especializada, optaram pela inseminação artificial caseira, que resultou no nascimento de uma menina em outubro de 2025.Após o nascimento da criança, o casal procurou o cartório para registrar a filha em nome das duas mães, mas o pedido foi negado pela ausência de declaração emitida por clínica de fertilização assistida. Na ação judicial, as autoras sustentaram que a exigência documental não poderia impedir o reconhecimento da filiação e dos direitos da criança.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o livre planejamento familiar como direito fundamental e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal equipara as uniões homoafetivas às heteroafetivas para todos os efeitos jurídicos, inclusive no campo da filiação.A sentença também ressaltou recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de registro de dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira, sem a necessidade de documentação emitida por clínica especializada.Segundo o juiz, embora a exigência prevista pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça tenha sido criada para casos realizados em ambiente clínico, ela não pode servir como obstáculo ao reconhecimento de direitos fundamentais da criança e da família em situações de autoinseminação.Na decisão, o magistrado concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para o reconhecimento da filiação, incluindo a convivência pública e duradoura do casal, o consentimento da mãe não gestante e o projeto parental compartilhado.Com isso, a Justiça determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento da criança, bem como de seus ascendentes, além da alteração do nome da menina.Fonte: TJMS
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